Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 112
Nº 112/1947
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Decreto-lei nº 1.341, de 12-7-1945;
Decreto-lei nº 1.390, de 17-10-1945;
Decreto-lei nº 1.780, de 4-7-1946;
Decreto-lei nº 2.026, de 31-12-1946.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto