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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 112

Nº 112/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência de créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1948 a vigência dos créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica pelos decretos-leis abaixo:

Decreto-lei nº 1.341, de 12-7-1945;

Decreto-lei nº 1.390, de 17-10-1945;

Decreto-lei nº 1.780, de 4-7-1946;

Decreto-lei nº 2.026, de 31-12-1946.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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