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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1119

Nº 1119/1954

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Reconhece oficialmente o atual Conservatório de Música de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecido oficialmente e equiparado aos estaduais o atual Conservatório de Música de Uberaba.
Art. 2.
- Para os efeitos desta lei, o Conservatório de Música de Uberaba deverá organizar-se nos moldes dos demais mantidos pelo Governo do Estado, instituindo os cursos previstos pela Lei nº 811, de 13 de dezembro de 1951, sob a orientação e fiscalização da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Para auxiliar a sua manutenção, fica concedida ao Conservatório de Música de Uberaba uma subvenção anual de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), que será consignada orçamentariamente.
Parágrafo único- Durante a vigência desta lei, o Governo do Estado disporá de 10 (dez) lugares no estabelecimento, gratuitamente, a serem preenchidos mediante indicação do Executivo.
Art. 4.
- Revogado o art. 18 da Lei nº 811, de 13 de dezembro de 1951, fica o Governo do Estado autorizado a adquirir na cidade de Ouro Preto, pela quantia máxima de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), um terreno para nele ser construído o edifício destinado ao Conservatório Estadual de Música daquele município, podendo fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias a esse fim.
Parágrafo único- Todas as disposições da Lei nº 811, de 13 de dezembro de 1951, que se referem à criação e regulamentação de um Conservatório de Música na cidade de Uberaba passam a ter aplicação ao Conservatório de Música da cidade de Ouro Preto.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert

Odilon Behrens

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