Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1118
Nº 1118/1954
Isenta a Companhia Montanhesa de Eletricidade, com sede em Belo Horizonte, do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos” para aquisição de bens imóveis e suas benfeitorias nos municípios de Guanhães e Santa Juliana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens