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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1117

Nº 1117/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$587.421,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 587.421,20 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte um cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de vapores cedidos à Navegação Mineira do São Francisco pela Rede Mineira de Viação.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Áureo Renault

Odilon Behrens

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