Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1117
Nº 1117/1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$587.421,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
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