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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1112

Nº 1112/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede subvenção ao Orfanato Santo Antônio, de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a subvencionar o Orfanato Santo Antônio, da cidade de Itabirito, com a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba 114-03-176-8984 do orçamento do próximo exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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