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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1107, de 23 de agosto de 1954

Nº 1107/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio de Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1954, a vigência dos créditos abaixo, abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.

Lei nº 471, de 20 de outubro de 1949.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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