Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1107, de 23 de agosto de 1954
Nº 1107/1954
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio de Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.
Lei nº 471, de 20 de outubro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens