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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1104

Nº 1104/1954

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) como complemento ao crédito especial aberto pela lei nº 471, de 20-10-1949, destinado à satisfação de compromissos do Estado para despesas com a construção da Usina Hidrelétrica de Salto Grande e de conformidade com os contratos assinados com a General Elétrica S.A., a TECHINT - Companhia Internacional e a ARMCO Industrial e Comercial.
Art. 2.
- Para atender às despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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