Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1103
Nº 1103/1954
Autoriza a desapropriação da “Fazenda Guarani”, no distrito de Carmésia, município de Dom Joaquim, para a instalação de serviços da Polícia Militar, e abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.673.000,00 a fim de ocorrer ao respectivo pagamento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens