Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1102, de 13 de agosto de 1954
Nº 1102/1954
Abre, pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.053.485,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Diamantina, para aquisição de motores e pertences | 582.404,00 |
| Usina de beneficiamento de algodão e extração de óleo semi-refinado, de Guaxupé, para aquisição de motores e pertences | 471.081,00 |
| TOTAL | 1.053.485,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens