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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1101, de 15 de agosto de 1954

Nº 1101/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a área de 50.000,00 m², na Fazenda “Bom Sucesso”, de propriedade do Estado, para o fim da construção de Sanatório destinado a tratamento de associados portadores de tuberculose.
Parágrafo único- Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a finalidade prevista nesta lei.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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