Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 110
Nº 110/1947
Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica cancelada, no Departamento Estadual de Informações, a importância de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da verba 003-07 (8090), do orçamento vigente.
Art. 2.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) às seguintes verbas do Departamento Estadual de Informações:
Cr$
| 003-57 (8994) | 6.700,00 |
| 003-69 (8994) | 12.614,00 |
| 003-82 (8094) | 5.975,90 |
| Cr$ | 25.289,90 |
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto