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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 110

Nº 110/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelada, no Departamento Estadual de Informações, a importância de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da verba 003-07 (8090), do orçamento vigente.
Art. 2.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) às seguintes verbas do Departamento Estadual de Informações:

Cr$

003-57 (8994)6.700,00
003-69 (8994)12.614,00
003-82 (8094)5.975,90
Cr$25.289,90
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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