Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11, de 9 de outubro de 1947
Nº 11/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$20.426,40, à Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto