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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1097

Nº 1097/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão vitalícia à Senhora Antônia Moreira Gomes, viúva do Professor Lindolfo Gomes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Antônia Moreira Gomes, viúva do professor Lindolfo Gomes, uma pensão vitalícia no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, atendendo ao aflitivo estado de pobreza em que se encontra.
Art. 2.
- Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial necessário e a realizar, se preciso, operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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