Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1095, de 8 de junho de 1954
Nº 1095/1954
Dispõe sobre doação de imóvel à União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.