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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1094

Nº 1094/1954

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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$316.750,30 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Prefeitura Municipal de Aiuruoca - Acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o rio Campina, na cidade de Aiuruoca, em 1952.38.830,40
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “Protásio Guimarães”.1.328,00
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - Acréscimos verificados nas obras de reparos da Escola Mista de Macaia, município de Bom Sucesso, em 1952.1.339,00
Prefeitura Municipal de Bambuí - Acréscimos verificados nas obras de construção do Campo de Pouso local.90.090,70
Prefeitura Municipal de Janaúba - Acréscimos verificados nas obras do abastecimento de água e construção de muros do Grupo Escolar local.580,00
Prefeitura Municipal de Mateus Leme - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar de Juatuba, em 1952.486,30
Prefeitura Municipal de Ouro Preto - Obras de reparos executados na ponte sobre o rio das Velhas, em exercícios anteriores.25.550,00
Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa - Acréscimos verificados na obras de construção do Campo de Pouso local.17.025,00
André Martins de Andrade Filho - Saldo a seu favor relativo a obras de reparos na Cadeia de Itajubá.421,80
Coletor Estadual de Virgínia - Pequenos reparos no prédio onde funciona a Coletoria local, em 1951.2.250,00
Construtora Industrial Papini Ltda. - Fornecimento de telhas para reparos no telhado do Instituto de Educação desta Capital, em 1951.408,00
Diretora da Escola Normal de Formiga - Indenização de pequenos reparos executados no prédio da Escola.3.145,30
Edmundo Loures - Engenheiro - Indenização pelos acréscimos verificados nas obras de reparos do Grupo Escolar “João dos Santos”, de São João del Rei, em 1951.969,40
Diana Saporeti - Diretora - Indenização pela obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Senador Martins”, de Ponte Nova.3.685,30
João Modesto de Souza - Diretor - Indenização pelas obras de reparos urgentes executados no Grupo Escolar “Paulo Menicucci”, de Lavras.8.000,00
Rede Mineira de Viação - Fornecimento de 40 toneladas de gusa para as obras do Balneário de Araxá.17.880,00
Ademar Moreira - Engenheiro - Adicionais de 10 por cento inclusive, de abono-família, no período de 1º de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954.13.410,00
Urcelino Alves Cândido - Contínuo - Adicionais de 10 por cento, inclusive abono de família no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1953.1.021,10
Agostinho Carlos Catela - Engenheiro - Aluguel da sala para o escritório da 1ªSub-Circunscrição de Obras em outubro de 1952.500,00
Alfeu Lapertosa Brina - Engenheiro - Diárias vencidas de janeiro a dezembro de 1952.7.200,00
Elpédio Lemos de Vasconcelos - Fornecimento a esta Secretaria de retratos a óleo de ex-secretário da Viação.3.500,00
João Milton Fernandes - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952.3.000,00
José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1951.3.320,00
José Maria Cavalcanti - Diárias vencidas de fevereiro a dezembro de 1951.13.350,00
José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Aluguel de sala para o escritório, inclusive luz, em 1951.889,10
José Maria Cavalcanti - Engenheiro - Despesas com a correspondência oficial em 1951.79,50
Manuel Caminha Sampaio - Engenheiro - Diárias vencidas de julho a dezembro de 1952.7.200,00
Maximiano Pezzi - Engenheiro - Despesas de condução em dezembro de 1952.830,00

316.750,80

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito, que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens

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