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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1091

Nº 1091/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel à União para instalação de um Posto Agropecuário.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para instalação de um Posto Agropecuário, a Fazendo Modelo “Diniz”, de propriedade do Estado, com a área aproximada de 25 alqueires, sita no município de Itapecerica.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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