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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 109

Nº 109/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Saúde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) da verba 011-07(8470) - Gratificações da Divisão de Unidades Sanitárias, do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 2.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) à verba 009-08 (8400) - Diárias e Ajuda de Custo da Superintendência Geral dos Serviços Administrativos do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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