Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1084
Nº 1084/1954
Concede isenção do imposto sobre transmissão inter-vivos à Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina, nas aquisições de imóveis feitas de acordo com o Decreto Federal nº 30.781, de 1952, destinadas à construção de barragem sobre o Rio Novo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, aquem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de abril de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens