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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1083

Nº 1083/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 1.250.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a reconstituição da Biblioteca e do Laboratório do Serviço de Orientação e Seleção Profissional “S.O.S.P.”, do Instituto de Educação de Minas Gerais, podendo o Executivo realizar, para esse fim, se necessário, operações de crédito.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

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