Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1081

Nº 1081/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo a erigir um monumento a Alberto Santos Dumont, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a erigir, em Belo Horizonte, mediante concorrência pública, um monumento em honra à memória de Alberto Santos Dumont, comemorativo da passagem do cinqüentenário do primeiro vôo do “mais pesado que o ar”, a ocorrer em 1956.
Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo, para esse fim, realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo