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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 108

Nº 108/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$1.272,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$1.272,00 (um mil duzentos e setenta e dois cruzeiros), para pagamento ao senhor Nestor de Albuquerque, proveniente de fornecimentos feitos em 1946 ao Sanatório de Roça Grande.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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