Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1079

Nº 1079/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece a Sociedade Mineira de Esperanto como entidade de utilidade pública.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Sociedade Mineira de Esperanto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo