Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1078
Nº 1078/1954
Concede isenção de impostos inter-vivos à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens