Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1074
Nº 1074/1953
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a revogar cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade que grava o estádio “Juscelino Kubitschek", do Cruzeiro Esporte Clube e concede-lhe isenção de impostos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens