Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1073
Nº 1073/1953
Cria a Seção de Taquigrafia do Tribunal de Justiça do Estado, organiza o Quadro respectivo, fixa vencimentos, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Cargos | Padrões | Vencimentos |
| 1 Redator de Estenografia | R | Cr$ 5.400,00 |
| 1 Estenógrafo | R | Cr$ 5.400,00 |
| 2 Estenógrafos | Q | Cr$ 4.900,00 |
| 2 Estenógrafos | P | Cr$ 4.400,00 |
| 2 Estenógrafos | O | Cr$ 4.000,00 |
| 3 Datilógrafos | R | Cr$ 1.400,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens