Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1072
Nº 1072/1953
1 - Comando Geral;
2 - Estado Maior Geral;
3 - Inspetoria Geral;
4 - Ajudância Geral;
5 - Serviço de Obras;
6 - Serviço de Fundos;
7 - Serviço de Intendência;
8 - Serviço de Subsistência
9 - Casa Militar;
10 - Quadro Suplementar.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens