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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 107

Nº 107/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre, ao Departamento de Compras e Fiscalização, uma credito suplementar de Cr$175.496,00, à verba 025-51 (8012).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$175.496,00 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis cruzeiros) à verba 025-51 (8012) - Móveis, Maquinários e Aparelhos, do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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