Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1065
Nº 1065/1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 622.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Um caminhão destinado ao Serviço de Assistência a menores. | 250.000,00 |
| Uma caminhoneta, destinada ao Juízo de menores. | 300.000,00 |
| Uma caminhoneta, destinada ao Tribunal de Justiça. | 72.000,00 |
622.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens