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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1065

Nº 1065/1953

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 622.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de veículos necessários às diversas dependências da Secretaria, como segue:

Cr$

Um caminhão destinado ao Serviço de Assistência a menores.250.000,00
Uma caminhoneta, destinada ao Juízo de menores.300.000,00
Uma caminhoneta, destinada ao Tribunal de Justiça.72.000,00

622.000,00

Art. 2.
- As aquisições acima serão efetuadas por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

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