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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1062

Nº 1062/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre doação de imóvel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Sociedade de Instrução e Cultura da Zona da Mata, entidade mantenedora da Escola Comercial Rio Casca, o antigo prédio em que funcionou, na localidade, do mesmo nome, o Grupo Escolar “Senador Cupertino”.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação da Escola Comercial de Rio Casca e reverterá ao patrimônio do Estado, caso venha a ser desvirtuada, a qualquer tempo, a finalidade estabelecida nesta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Cândido Gonçalves Ulhôa

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