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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1060

Nº 1060/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a doação de terreno à Congregação Salesiana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Salesiana uma área de terreno, de propriedade do Estado, de forma triangular, medindo 23.537,50 m², sita em Belo Horizonte, com frente para a Av. Amazonas, entre os terrenos ocupados pela Rádio Inconfidência e pela Granja-Escola “João Pinheiro”.
Parágrafo único- A área do terreno a que se refere este artigo se destinará à construção de estabelecimento de ensino primário, secundário e profissional e suas dependências, e reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação aqui prevista.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 632, de 10 de novembro de 1950, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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