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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 106

Nº 106/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre a Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.020,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.020,00 (um mil e vinte cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

José Francisco Júnior - Aluguel do prédio ocupado pela Circunscrição de “Capetinga” e relativo ao período de janeiro a dezembro de 1945720,00
José Dias da Costa - Aluguel do prédio ocupado pela Circunscrição de Araguari e relativos aos meses de dezembro de 1945 e janeiro de 1946300,00

1.020,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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