Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 106
Nº 106/1947
Abre a Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.020,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.020,00 (um mil e vinte cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
Cr$
| José Francisco Júnior - Aluguel do prédio ocupado pela Circunscrição de “Capetinga” e relativo ao período de janeiro a dezembro de 1945 | 720,00 |
| José Dias da Costa - Aluguel do prédio ocupado pela Circunscrição de Araguari e relativos aos meses de dezembro de 1945 e janeiro de 1946 | 300,00 |
1.020,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto