Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1059
Nº 1059/1953
Dispõe sobre isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Liga Esportiva Gimirinense, da cidade de Gimirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens