Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1058
Nº 1058/1953
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Esporte Clube Ginástico, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens