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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1056

Nº 1056/1953

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Autoriza o Poder Executivo doar um imóvel à Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, neste Estado, um prédio, e parte do terreno, de sua propriedade, onde funcionou o Grupo Escolar, com área de 3.792 m², com frente para a rua Padre Pinto e limitando por ambos os lados e fundos com terrenos de propriedade do Estado, situado naquele Município.
Art. 2.
- O terreno é destinado à construção do edifício do Hospital Municipal.
Art. 3.
- O edifício deverá ser construído no prazo de cinco (5) anos, sob pena de reversão da área ao doador.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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