Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1053
Nº 1053/1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 108.892,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Horácio Mariano de Morais - Fiscal de trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953. | 7.460,00 |
| Sebastião Eloi - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952. | 1.525,00 |
| João Batista (2º radiotelegrafista) - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de novembro a 31 de dezembro de 1962. | 210,00 |
| Clemente Chaves - Carcereiro da cadeia de Rio Pardo de Minas - Adicionais de 10% relativos período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1953. | 2.451,60 |
| João Raimundo Lisboa - Motorista da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de abril a 25 de junho de 1952. | 2.127,20 |
| Américo da Cunha Fonseca - Promotor de Justiça de Almenara - Diferença de vencimentos de acordo com a lei 850, no período de 1948 a 1951. | 38.038,00 |
| Inácio Egidio de Carvalho - Chefe de Divisão da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de março a 8 de junho de 1951. | 717,20 |
| Antônio Martins Villas Boas - Desembargador - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952. | 61.363,90 |
108.892,90
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1963.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens