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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1053

Nº 1053/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 108.892,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 108.892,90 (cento e oito mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros e noventa centavos) para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Horácio Mariano de Morais - Fiscal de trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953.7.460,00
Sebastião Eloi - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952.1.525,00
João Batista (2º radiotelegrafista) - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de novembro a 31 de dezembro de 1962.210,00
Clemente Chaves - Carcereiro da cadeia de Rio Pardo de Minas - Adicionais de 10% relativos período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1953.2.451,60
João Raimundo Lisboa - Motorista da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de abril a 25 de junho de 1952.2.127,20
Américo da Cunha Fonseca - Promotor de Justiça de Almenara - Diferença de vencimentos de acordo com a lei 850, no período de 1948 a 1951.38.038,00
Inácio Egidio de Carvalho - Chefe de Divisão da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de março a 8 de junho de 1951.717,20
Antônio Martins Villas Boas - Desembargador - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.61.363,90

108.892,90

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1963.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

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