Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1052
Nº 1052/1953
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$2.406.966,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Um grupo motor gerador Diesel “Worthigton”, tipo DDX-8, de 665/700 HP, inclusive gerador elétrico “Eletric Machnery”, de 575 KVA e pertences | 1.815.000,00 |
| Peças sobressalentes indispensáveis ao conjunto | 185.842,90 |
| Transformador elevador para o trabalho em paralelo com a usina atual, de 650 KVA | 92.727,70 |
| Cimento e ferragem para o embasamento do conjunto | 16.253,50 |
| Prédio da Usina | 113.746,50 |
| Dispositivo de sincronismo para o trabalho em paralelo e proteções | 100.000,00 |
| Seguro em estrada de ferro | 6.395,50 |
| Desmontagem em Sá Carvalho | 7.000,00 |
| Eventuais | 50.000,00 |
| Total | 2.406.966,10 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens