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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1051

Nº 1051/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 7.952,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 7.952,70 (sete mil novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer aos seguintes pagamentos:

Cr$

José Antônio Teodoro - Zelador do Grupo Escolar “Cel. Vieira”, de Cataguases - Adicionais de 10% relativos ao período de 13 de abril de 1943 a 22 de abril de 1953.6.809,70
Ester de Sousa Pereira - Aulas extranumerárias dadas na Escola Normal Oficial “Bárbara Heliodora”, de S. Gonçalo do Sapucaí, no período de 1º de abril a 26 de junho de 1952.945,00
Agenor Gonçalves Dutra - Zelador do Grupo Escolar “Frederico Zacarias”, de Abaeté - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 1951.198,00

7.952,70

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

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