Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1051
Nº 1051/1953
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 7.952,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| José Antônio Teodoro - Zelador do Grupo Escolar “Cel. Vieira”, de Cataguases - Adicionais de 10% relativos ao período de 13 de abril de 1943 a 22 de abril de 1953. | 6.809,70 |
| Ester de Sousa Pereira - Aulas extranumerárias dadas na Escola Normal Oficial “Bárbara Heliodora”, de S. Gonçalo do Sapucaí, no período de 1º de abril a 26 de junho de 1952. | 945,00 |
| Agenor Gonçalves Dutra - Zelador do Grupo Escolar “Frederico Zacarias”, de Abaeté - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 1951. | 198,00 |
7.952,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens