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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 105

Nº 105/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 à verba 065-12-8110, da Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à verba 065-12 (8110) do Orçamento vigente da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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