Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 105
Nº 105/1947
Abre o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 à verba 065-12-8110, da Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto