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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1049

Nº 1049/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o decreto-lei 786, de 31 de julho de 1941.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o decreto-lei 786, de 31 de julho de 1941, que concede isenção tributária à Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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