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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1047

Nº 1047/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial para atender ao acréscimo de despesas com a ampliação da Usina Pai Joaquim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 4.125.372,90 (quatro milhões cento e vinte e cinco mil e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento relativo ao acréscimo de despesas com as obras de ampliação da Usina de Pai Joaquim, nos termos do contrato assinado a respeito com a firma “Servix Engenharia Limitada”.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, poderá o Executivo, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens

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