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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1046

Nº 1046/1953

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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinados à despesa com o recondicionamento e reaparelhamento da Usina de Alcool Motor de Divinópolis, pertencente ao Estado.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Souza Carmo

Odilon Behrens

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