Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1045

Nº 1045/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10 (vinte e dois mil novecentos e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Miguel Luiz Detzi - Sub-procurador Geral do Estado - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de janeiro a 20 de junho de 1953...5.088,00
Josaphat Florêncio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - Adicionais de 10%, relativos ao período de 4 de março de 1940 a 31 de dezembro de 1947..17.817,10

22.905,10

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHE DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo