Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1045
Nº 1045/1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$22.905,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Miguel Luiz Detzi - Sub-procurador Geral do Estado - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de janeiro a 20 de junho de 1953... | 5.088,00 |
| Josaphat Florêncio - Chefe do Serviço Radiotelegráfico - Adicionais de 10%, relativos ao período de 4 de março de 1940 a 31 de dezembro de 1947.. | 17.817,10 |
22.905,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHE DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens