Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1044, de 22 de dezembro de 1953
Nº 1044/1953
Autoriza o Estado de Minas Gerais a participar de uma sociedade de economia mista para a exploração do tráfego fluvial em toda a Bacia do Rio São Francisco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens