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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1042

Nº 1042/1953

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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50 (quinze milhões setenta mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de 50% das subvenções ordinárias atribuídas em 1952, de acordo com o disposto na lei n. 301, de 14 de dezembro de 1948 a estabelecimentos hospitalares e o restante da subvenção extraordinária concedida pelo Conselho Estadual de Saúde e Assistência.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

Odilon Behrens

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