Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1042
Nº 1042/1953
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira
Odilon Behrens