Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1041
Nº 1041/1953
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| José Ieno - 287,00 metros quadrados de terrenos e casas de residência e comercial | 300.000,00 |
| Anunciato Gesualdi - 357,72 metros quadrados de terrenos e casas de residência | 210.000,00 |
| Alaide Gesualdi - 899,50 metros quadrados de terrenos, prédio de dois pavimentos e barracão | 350.000,00 |
| Cia. Industrial de Minas Gerais - 1.431,15 metros quadrados de terrenos e casas de moradias e comércio | 900.000,00 |
| Zélia Morais Navarro, sucessora de Nicolau Navarro - 311,64 metros quadrados de terrenos e casas de residência | 280.000,00 |
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens