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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1041

Nº 1041/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das desapropriações de terrenos e benfeitorias encravadas na área do Parque e de proteção às fontes minerais da Estancia de Lambari e autorizadas pelo Decreto n. 1.638, de 19 de janeiro de 1946, a saber:

Cr$

José Ieno - 287,00 metros quadrados de terrenos e casas de residência e comercial300.000,00
Anunciato Gesualdi - 357,72 metros quadrados de terrenos e casas de residência210.000,00
Alaide Gesualdi - 899,50 metros quadrados de terrenos, prédio de dois pavimentos e barracão350.000,00
Cia. Industrial de Minas Gerais - 1.431,15 metros quadrados de terrenos e casas de moradias e comércio900.000,00
Zélia Morais Navarro, sucessora de Nicolau Navarro - 311,64 metros quadrados de terrenos e casas de residência280.000,00
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo precedente, fica o Governo do Estado autorizado a, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens

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