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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1040

Nº 1040/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$635.320,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$635.320,10 (seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e vinte cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Escola Superior de Agricultura, de Lavras - Bolsas de estudos para os alunos gratuitos do estabelecimento, relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952160.000,00
Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista - Para atender ao disposto no convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Governo da União400.000,00
Cooperativa dos Produtores de Leite de Esmeraldas, Ltda. - Fornecimento de leite à Usina Central de Leite, em 194975.320,10

635.320,10

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens

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