Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1040
Nº 1040/1953
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$635.320,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Escola Superior de Agricultura, de Lavras - Bolsas de estudos para os alunos gratuitos do estabelecimento, relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952 | 160.000,00 |
| Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista - Para atender ao disposto no convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Governo da União | 400.000,00 |
| Cooperativa dos Produtores de Leite de Esmeraldas, Ltda. - Fornecimento de leite à Usina Central de Leite, em 1949 | 75.320,10 |
635.320,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens