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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 104

Nº 104/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$3.300,00 à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), para pagamento à firma “Lux Jornal”, proveniente de fornecimento de recortes de jornais no período de abril a setembro de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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