Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1038
Nº 1038/1953
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$9.241,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Manuel Benedito Leme Dias - Assistente Administrativo S-35 - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953 | 7.652,40 |
| Benedito Carvalho Santos - Diferença de vencimentos, inclusive abono familiar, relativos ao período de 4 de julho a 28 de dezembro de 1947 | 1.588,70 |
9.241,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens