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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1037

Nº 1037/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere cadeira do Instituto de Educação para o Colégio Estadual de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos para o Colégio Estadual de Minas Gerais o cargo de Professor, padrão I-31, e a respectiva 3ª cadeira de Inglês do Instituto de Educação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens

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