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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10325, de 20 de dezembro de 1990

Nº 10325/1990

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Cria cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor I, Código MG-06, símbolo S-03, e 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-20, ambos de recrutamento limitado, destinados à Diretoria Regional de Saúde, com sede na Cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
- A descrição e a área de jurisdição da Diretoria Regional de Saúde mencionada no artigo anterior serão estabelecidas através de decreto.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

Dalmar Chaves Ivo

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